15/03/2021

A necessidade da adequada e efetiva abordagem da prevenção ao financiamento do terrorismo nos Programas de PLD-FT

15/03/2021

Quando abordamos o tema e a prática da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT), é comum falarmos muito de prevenção à lavagem de dinheiro. Mas pouco se trata sobre a prevenção ao financiamento do terrorismo. São poucos os estudos, os materiais e as práticas sobre esta última temática.

Inclusive, é bastante recorrente nos referirmos à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo simplesmente como “PLD”. Ocorre que esta prática não caracteriza apenas uma inadvertida e simples abreviação, senão evidencia a ausência de preocupações e ações sérias e adequadas sobre a prevenção ao financiamento do terrorismo. Geralmente nada se faz sobre aquilo que não se fala.

Tanto o terrorismo em si quanto a preocupação com este fenômeno datam de tempos quase imemoriáveis. E tão antiga quanto estas inquietações são os debates sobre o financiamento do terrorismo e sua prevenção. Isso se justifica por um aparentemente singelo (mas importantíssimo) motivo: sem financiamento, diversos atentados terroristas podem ser prevenidos. Deste modo, prevenir o financiamento do terrorismo é prevenir o próprio acontecimento e as consequências do terrorismo, em alguma medida.

E não há de se cometer o erro em pensar que o financiamento do terrorismo é um problema pequeno, atípico ou pouco complexo. Não existe espaço para omissão em sua prevenção. As organizações terroristas atualmente se organizam como empresas com separação de atividades, divisões de tarefas (incluindo-se aqui a lavagem de dinheiro) e contratação de especialistas, sendo que os recursos financeiros são a sua força vital.

É comum observarmos organizações terroristas que se valem de diversas táticas arrecadatórias como intimidação e pilhagem da população local, financiamento de indivíduos ricos, transferência de recursos de membros da organização, hawala, uso de novas tecnologias financeiras, vendas de antiguidades, smurfing, doações, outras atividades criminosas e offshores.

Em razão disso que atentados como o de 11 de setembro de 2001 custaram mais de $ 500.000 (quinhentos mil dólares) e ainda assim foram passíveis de desenvolvimento e realização pela Al Qaeda, cujo orçamento na época era estimulado em $ 30.000.000 (trinta milhões de dólares) por ano. Mais recentemente, o orçamento do Estado Islâmico era de aproximadamente $ 2.000.000.000 (dois bilhões de dólares).

O GAFI e até mesmo o Banco Central do Brasil e demais órgãos reguladores já vêm sinalizando que é necessária a atenção para a prevenção ao financiamento do terrorismo. É comprovado cientificamente que o Brasil é rota e centro de planejamento e operacionalização de terrorismo, inclusive com o planejamento de notórios atentados terroristas no país, como o 11 de setembro.

Ainda assim, no Brasil a questão da prevenção ao financiamento do terrorismo é raramente abordada. Infelizmente, é comum observarmos Políticas de PLD-FT que sequer dispõem sobre a prevenção ao financiamento do terrorismo ou então que meramente tangenciam o tema, sem instrumentos operacionais adequados e eficazes de prevenção, monitoramento e resposta.

Desde 2001 estima-se que mais de 300.000 (trezentas mil) pessoas morreram por causa do terrorismo. Considerando esta lastimável informação, é necessário que os Programas e as Políticas de PLD-FT abordem de maneira séria, adequada e operacionalmente efetiva a questão do terrorismo e do seu financiamento, pois a prevenção ao terrorismo e ao seu financiamento não se trata apenas de cumprimento de normas de PLD-FT, mas significa salvar vidas.


Autor: Lucas Teider
– Advogado (OAB/PR 94.484) e Consultor de Governança Corporativa, Compliance e PLD-FT;
– Mestrando em Direito Econômico e Desenvolvimento pelo Programa de Pós Graduação em Direito da PUCPR;
 – Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná;
 – Pesquisador de Direito Constitucional e Compliance da PUC-PR (2014-2016/2017-2018);
 – Sócio Fundador do Rocha Teider Advocacia e Consultoria;Associado ao IPLD.