10/08/2021

Circular BACEN nº 3.978 > Alerta de alteração!

10/08/2021

Em 27 de julho deste ano, o Banco Central alterou a regulamentação que dispõe sobre a política, procedimentos e controles internos a serem adotados pelas Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando a prevenção da utilização do sistema financeiro nas práticas criminosas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. As novas alterações estão descritas na Resolução BCB nº119 de 27 de julho de 2021, com vigência em 01 de setembro do mesmo ano. 

A Circular 3.978/20 do Banco Central trouxe elementos importantes para o processo de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo em linha com as recomendações do GAFI, garantindo maior flexibilidade ao processo de PLD-CFT com maior nível de Governança. Dentre as alterações, destacam-se: a) o conceito de Abordagem Baseada no Risco que, permite às IFs dimensionar os seus esforços de PLD-CFT de acordo com a natureza de risco de LD-FT identificada; b) foram adicionadas novas medidas para identificação da cadeia de beneficiários finais; c) houve a ampliação do rol de Pessoas Politicamente expostas; d) alterações no processo de monitoramento de operações e reporte ao COAF e outros itens que geraram bastante apreensão e discussão no mercado. A Resolução BCB nº119/20 é uma resposta para algumas das questões levantadas pelo mercado, as principais mudanças regulatórias estão dispostas no quadro comparativo abaixo:

As mudanças apresentadas acima, reforçam ainda mais a necessidade de um Cadastro robusto dentro das IFs, que subsidie as áreas de PLD-CFT com dados fidedignos e atualizados. Importante mencionar também, que as alterações relacionadas ao processo de identificação de beneficiários finais incorporam elementos de exceção já existentes na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários, ICVM nº 617/20. 

De certo, ainda existem outras questões a serem abordadas pelo BCB para melhor compreensão da Circular BCB nº 3.978/20 mas a Resolução 119 já é um grande passo. Resta às IFs acompanhar as discussões entre as entidades de classe e o Regulador, bem como aguardar novas publicações.