25/08/2021

Dicas para uma Comunicação ao COAF de excelência

25/08/2021

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é a unidade de inteligência financeira do Brasil, responsável pelo controle de atividades financeiras brasileiras, criado pela Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso. Atualmente o COAF está vinculado ao BACEN. 

Como o Brasil é membro do Gafi, além de ser signatário de convenções das Nações Unidas que envolvem o tema Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, o país assumiu o compromisso de seguir e implementar suas Quarenta Recomendações, dentre elas a Recomendação 29, que dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de uma UIF com jurisdição nacional e com autonomia operacional. Isso posto, o BACEN determina que as Instituições Financeiras comuniquem ao COAF qualquer situação suspeita de LD-FT.

A partir do recebimento das comunicações, direcionadas pelos setores obrigados definidos pela Lei nº 9.613/98, o Coaf encaminha às autoridades um documento denominado Relatório de Inteligência Financeira – RIF, caso identifique a existência de indícios verdadeiros do cometimento de ilícitos. Sendo assim, as comunicações ao COAF são documentos extremamente importantes no combate a LD-FT e devem seguir o disposto na regulamentação vigente: 

  • Todas as instituições obrigadas devem comunicar ao Coaf as operações ou situações suspeitas de LD-FT;
  • A decisão de comunicação da operação ou situação ao Coaf deve ser fundamentada com base nas informações contidas em dossiê interno da Instituição; 
  • Deve ser registrada de forma detalhada no dossiê citado anteriormente; e
  • A comunicação da operação ou situação suspeita ao Coaf deve ser realizada até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicação.  

As comunicações efetuadas pelos setores obrigados ao COAF, passam por um processo de avaliação de qualidade, que tem como objetivo auxiliar as pessoas obrigadas a aperfeiçoarem as informações que encaminham ao COAF. As notas atribuídas às comunicações obedecem a critérios relacionados à forma e ao conteúdo das informações disponibilizadas. Com o objetivo de garantir uma comunicação ao COAF de excelência, seguem algumas dicas importantes na hora de comunicar:

Por fim, importante lembrar que as comunicações ao COAF devem obedecer ao sigilo da informação a terceiros e que, as comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista no art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa.