08/11/2021

ICOs e Prevenção à Lavagem de Dinheiro: um debate necessário

08/11/2021

Nos últimos anos, especialmente a partir de 2016, initial cryptoasset offerings (ICOs) têm despontado como um meio efetivo de captação de recursos por parte de organizações em busca de dinheiro. 

O investimento chega a essas empresas na forma de criptoativos ou de moedas fiduciárias, que são trocados por um criptoativo criado por ocasião do ICO por meio da tecnologia de registro distribuído (a mesma que embasa o blockchain, que é apenas uma espécie de registro distribuído) e de smart contracts (acordo materializado por codificação que o torna autonomamente executável, a partir da ocorrência de situações pré-estabelecidas que geram condições predeterminadas independentemente do agir das partes).

Ou seja, após o desembolso de certa quantidade em dinheiro ou em criptoativo, o investidor recebe, por meio da execução de um smart contract inserido em um registro distribuído, certa quantidade pré-estabelecida de um criptoativo inédito que, depois do evento de distribuição primária, pode ser mercantilizado em exchanges de criptoativos, como Poloniex e Binance.

Historicamente, ICOs já arrecadaram quantidades bastante relevantes de capital. São prova disso, por exemplo, as ICOs que inseriram no mercado de criptoativos o Eos (captação de US$ 185.000.000,00) e o Tezos (US$ 230.000.000,00).

Hoje, alguns anos após os primeiros ICOs, este método inovador de crowdfunding tem sido aplicado a projetos que não são necessariamente ligados a transações financeiras per se, já que há ICOs que objetivam resolver o problema de má distribuição geográfica de profissionais de enfermagem (NurseToken), entre outros destinados a fins não intrinsicamente financeiros.

No início, as ICOs ocorreram em absoluto vácuo regulatório. Hoje, isso não é mais realidade em uma pequena medida, já que nos EUA, por exemplo, a SEC (órgão análogo à CVM brasileira) tem aplicado algumas disposições normativas relacionadas ao mercado de ações a algumas ICOs.

Contudo, em boa parte do mundo, ICOs ainda não foram objeto de regulamentação alguma e, embora esse assunto seja fascinante sob uma perspectiva de novas modalidades de crowdfunding e tokenização da economia, uma das preocupações relevantes para o tema é a prevenção à lavagem de dinheiro no âmbito das ICOs.

Essa preocupação decorre da circunstância de que, de modo simples, uma ICO consiste no processo de troca de um criptoativo ou de moeda fiduciária por um novo criptoativo, que muitas vezes é chamado de token. Como dito anteriormente, esses tokens (ou qualquer outro criptoativo produto do ICO) podem, posteriormente, ser alienados mundialmente em troca de quantias em moeda fiduciária ou em criptoativos mais estabelecidos, como bitcoin e ethereum.

Ou seja, ICOs podem facilmente ser utilizados como meio de lavagem de ativos, já que, por meio de desavisadas transações, o emissor pode, por ocasião de uma ICO, estar trocando – por exemplo – criptoativos advindos do crime por tokens novos que, depois, podem ser transformados em moeda fiduciária facilmente inserível no mercado regular e, assim, ajudar o crime organizado a utilizar aqueles valores para a prática de seus ilícitos.

Atenta a isso, como já adiantado, a SEC adotou uma solução paliativa desde março de 2018, já que aquela entidade declarou publicamente que qualquer emissor de criptoativos que transacionar com pessoas residentes nos Estados Unidos deve, em uma ICO, cumprir com as normas de prevenção à lavagem de dinheiro, o que instituiu a obrigação de, por exemplo, implementar um programa de prevenção à lavagem de dinheiro, reportar transações suspeitas, manter registros de transação e realizar medidas de KYC.

Contudo, em uma perspectiva da realidade três anos após o pronunciamento da SEC, a aplicação de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro ainda tem sido bastante rara no âmbito de ICOs, já que, na prática, ainda persiste em grande medida o problema de não documentação devida de transações ocorridas durante a ICO.

Isso decorre do fato de que, pelo fato de não ser exigido cadastro anterior ao investimento em diversos casos, muitas vezes a transação que dá ensejo à distribuição do criptoativo produto da ICO se dá de modo anonimizado, o que ainda cria terreno fértil para a ação de pessoas má intencionadas em ICOs, já que, sob uma perspectiva da vida real, muitas vezes o único requisito efetivo para que alguém participe de uma ICO é o de ter uma wallet que possa receber o token que será distribuído (normalmente, uma wallet que recebe ethereum).

Logo, embora a prevenção à lavagem de dinheiro esteja muito aperfeiçoada em relação ao passado em algumas porções do universo dos criptoativos (como no cadastro em exchanges, por exemplo), ainda há muito para melhorar no âmbito das ICOs, em função desses e de outros problemas.

Aliás, deve-se destacar que esses apontamentos não são uma crítica às ICOs em si, já que estas são, na realidade, uma inovação fantástica que tem a capacidade de simplificar e democratizar a captação pública de recursos que, no passado, era um privilégio restrito a grandes empresas. Ainda, ao se efetuar análise de ICOs em andamento, vê-se que, para além de um meio facilitado de captação de recursos, estão despontando ideias bastante inovadoras nesse meio, que muitas vezes se destinam à solução inovadora de grandes problemas da humanidade, tais como a poluição e proliferação de doenças.

Portanto, para que as organizações que recorrem às ICOs tenham suas ideias e o capital angariado protegidos, é indispensável que se inicie uma discussão a respeito da prevenção à lavagem de dinheiro em ICOs. 

Por fim, vale lembrar que, embora a busca por referências nas formas de prevenção à lavagem de dinheiro em âmbitos similares (como o bancário e o mercado de capitais) possam ser um pontapé inicial construtivo e satisfatório como solução temporária ao problema de lavagem de dinheiro em ICOs, devem ser debatidas soluções de prevenção à lavagem de dinheiro que levam em conta todas as especificidades das ICOs, já que estas, embora possam ser comparadas com algumas coisas que conhecemos, são bastante peculiares desde a concepção e a construção até a operacionalização.