03/12/2020

9 de dezembro: Dia Internacional contra a Corrupção

03/12/2020

A corrupção é um crime grave que pode prejudicar o desenvolvimento social e econômico em todas as sociedades. Nenhum país, região ou comunidade está imune. A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que anualmente US$ 1 trilhão é pago em subornos, enquanto cerca de US$ 2,6 trilhões são desviados de forma ilegal – uma soma equivalente a mais de 5% do PIB global.

Mais do que em período comuns, a corrupção prospera em tempos de crise e a pandemia global em curso não foi uma exceção. Durante a crise de saúde causada pela Covid-19, o combate à corrupção pode significar a diferença entre a vida e a morte. Isso torna ainda mais importante a existência de um marco para essa luta: o Dia Internacional contra a Corrupção.

Celebrada em 9 de dezembro, a data é utilizada anualmente para lembrar não somente as nações ou as instituições públicas e privadas, mas cada cidadão, sobre a importância do combate a esse crime. Nesse ano, especificamente, sua atenção se voltou às respostas urgentes – e necessárias – orquestradas durante a pandemia. Enquanto Estados tomam medidas emergenciais de enfrentamento à doença, muitas vezes levantando bilhões, criminosos criam oportunidades significativas para a corrupção.

Portanto, o tema deste ano enfatiza que uma recuperação econômica diante dos desafios impostos pela Covid-19 só pode ser alcançada com integridade e responsabilidade de todos os membros da sociedade. E para que isso ocorra, é preciso que governos e entidades se unam em prol da luta contra a corrupção.

 

Os esforços brasileiros

 

Apesar de a corrupção lançar uma enorme sombra no Brasil, é fato que os esforços para acabar com o desvio e a lavagem de dinheiro no país têm aumentado. Eles encontram respaldo na Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção empresarial ou Lei da Empresa Limpa – e cuja abrangência é nacional.

Ela prevê punição às pessoas jurídicas, como sociedades empresariais, entidades e organizações, mas deixa de fora as pessoas físicas, permitindo que sócios, gerentes, empregados e colaboradores só enfrentem condenações juntamente com a pessoa jurídica a qual respondem.

Outro ponto importante é que a Lei Anticorrupção brasileira se aplica apenas às relações entre a já citada pessoa jurídica e agentes públicos, sejam nacionais ou estrangeiros. Isso significa que, infelizmente, suas sanções econômicas e medidas restritivas de direitos não chegam aos casos de corrupção na esfera privada.

Ainda assim, é importante ressaltar que a corrupção ativa (assim como a corrupção passiva) é conduta criminosa. Além das sanções próprias da Lei Anticorrupção, cujo foco é na pessoa jurídica, e da Lei de Improbidade Administrativa, aplicadas à pessoa física, existe a possibilidade da ação penal contra a pessoa física pelos mesmos fatos, onde a corrupção é caracterizada pela vantagem indevida de viés financeiro, econômico ou não.

 

Uma luta de todos nós

 

“Neste Dia Internacional contra a Corrupção, convoco as pessoas em todos os lugares a continuar a trabalhar em soluções inovadoras para vencer a batalha contra esse mal e garantir que recursos preciosos sirvam aos povos do mundo”, afirmou recentemente o Secretário-Geral da ONU, António Guterres.

Para ilustrar como a presença de todos faz diferença, a United Against Corruption, responsável pelo Dia Internacional contra a Corrupção, compilou uma série de medidas que apontam as ações possíveis de serem realizadas por diversas esferas, desde o governo, passando pela mídia até chegar no cidadão comum.

No caso específico da promoção de justiça, cabe à classe governante reportar incidentes de corrupção, criando um ambiente onde as leis prevaleçam. Dando esse exemplo, o Estado aumenta a confiança de seus cidadãos e empresas em suas instituições legais, limitando o impacto do crime organizado.

Para as organizações não governamentais, de acordo com o guia da United Against Corruption, fica o papel de educar a população sobre o papel do governo na luta contra a corrupção.

Com o mesmo peso, cabe aos veículos de comunicação a proteção de jornalistas que façam denúncias de crimes como a lavagem de dinheiro, utilizando a internet para disseminar informações sobre essas ações.

É dever do setor privado estabelecer tolerância zero diante de casos de crimes do colarinho branco, formando seus empregados com as melhores práticas de PLD-FT e operando de forma transparente.

Na outra ponta, os sindicatos devem criar ambientes seguros para que delatores possam entregar às autoridades esquemas de corrupção sem temer represálias.

Por fim, cabe a população manter-se informada sobre as leis anticorrupção, as ações do governo e dar o exemplo, recusando o pagamento de propinas e qualquer tipo de vantagem financeira criminosa. Pois o fim da corrupção depende da conscientização e participação de todos.

Conheça detalhadamente o papel de cada ator da nossa sociedade aqui.