ENCCLA 2021 Brasília/DF, 1º a 04 de dezembro de 2020 – Plenária Virtual Ação 01/2021: Criar mecanismos para o compartilhamento direto e contínuo de bancos de dados, em ambiente seguro, entre os atores estatais responsáveis pela prevenção, detecção e repressão à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Proponentes: Consolidação de propostas pelo CNMP Coordenação: CNJ, CNMP Colaboradores: ABIN, ADPF, AGU, AJUFE, AMPCON, ANPR, ATRICON, BCB, CADE, CGE/MG, CGU, COAF, CONCPC, CONACI, CVM, DRCI, MPF, MPM, MP/GO, MP/MG, MP/PR, MP/SP, PCDF, PCMG, PCRS, PF, PGFN, RFB, SENAD, SEPRT, TCU, TSE, TST Ação 02/2021: Examinar os riscos de lavagem de dinheiro com o uso de novos modelos de Arranjos e Instituições de Pagamentos (AIP) em segmentos regulados. Proponente: PF, com contribuições do BCB Coordenação: BCB, PF Colaboradores: AJUFE, CADE, BB, CAIXA, COAF, CONCPC, CVM, FEBRABAN, MPF, MP/PR, PCDF, PGFN, RFB, TSE Ação 03/2021: Aprimorar a normatização, os mecanismos de rastreabilidade e a fiscalização da cadeia produtiva do ouro, no intuito de integrar a atuação dos órgãos intervenientes e mitigar os riscos de uso do comércio desse metal para lavagem de dinheiro. Proponentes: Consolidação de propostas da TI, PF e RFB Coordenação: PF, RFB Colaboradores: ABIN, AJUFE, ANPR, BCB, COAF, CONCPC, FEBRABAN, MPF, MRE, PGFN Ação 04/2021: Avaliação e acompanhamento da proposta da Câmara dos Deputados decorrente do Ato do Presidente de 08.09.2020 que Institui Comissão de Juristas responsável por elaboração de anteprojeto de reforma da Lei nº 9.613/1998 e do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados para segurança pública e persecução penal – LGPD-Penal. Proponente: MPF Coordenação: AJUFE, MPF Colaboradores: ABIN, ADPF, AEAL/MJSP, AGU, ANPR, BCB, BNDES, CADE, CGU, CNJ, CNMP, COAF, CVM, FEBRABAN, MPPR, MPSP, PCRS, PF, PREVIC, RFB, TSE Ação 05/2021: Aprofundar os estudos sobre a temática do financiamento do terrorismo (FT), apresentando levantamento de boas práticas relacionadas a prevenção, detecção, investigação e repressão do delito. Proponente: BCB Coordenação: DRCI Colaboradores: ABIN, AGU, AJUFE, ANPR, BB, BCB, CAIXA, COAF, CVM, FEBRABAN, MRE, MPF, PF, PREVIC, RFB, SUSEP Ação 06/2021: Manter a efetiva articulação entre os órgãos e entidades que estarão envolvidos no processo de avaliação mútua do Brasil pelo GAFI, buscando melhor preparação do País para acompanhar todo o processo de avaliação. Proponente: COAF Coordenação: COAF Colaboradores: ABIN, AGU, AJUFE, ANPR, BCB, CADE, CONCPC, CVM, DRCI, FEBRABAN, MRE, MPF, PF, PREVIC, RFB, SUSEP Ação 07/2021: Padronização do formato das publicações de atos envolvendo licitações/dispensas e contratos e possibilidades de uso das informações. Proponentes: ATRICON, TCU Coordenação: ATRICON, TCU Colaboradores: AMPCON, CADE, CD, CGE/MG, CGU, CONACI, DRCI, MPF, MP/MG, PC/RS, PF. Ação 08/2021: Big data e inteligência artificial: usos voltados para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Proponente: AGU Coordenação: AGU, PF Colaboradores: ADPF, AJUFE, ANPR, CADE, COAF, CGE/MG, CGU, CNJ, CONACI, CONCPC, CAIXA, MPF, MPM, MP/GO, MP/MG, MP/SP, PC/DF, RFB, SEPRT, TCU, TSE Ação 09/2021: Consolidar e difundir o Programa Nacional de Prevenção a Fraude e Corrupção. Proponentes: TCU, OSB Coordenação: CGU (a confirmar), TCU Colaboradores: ADPF, AGU, AEAL/MJSP, AJUFE, AMPCON, ANPR, ATRICON, CD, CEP/PR, CONACI, CONCPC, DRCI, FEBRABAN, MPF, MPC/RS, MP/GO, MP/MG, MP/SP, REDE, SEPRT/ME, TSE Ação 10/2021: Propor medidas para fortalecer o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro relacionadas aos ilícitos ambientais. Proponente: Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social Coordenação: MPF Colaboradores: ABIN, AEAL/MJSP, AGU, AJUFE, AMPCON, ANPR, CAIXA, COAF, CNJ, CONACI, CONCPC, CVM, DRCI, FEBRABAN, MP/MG, MRE, MPSP, PF, RFB Ação 11/2021: Propor medidas para fortalecer o enfrentamento à fraude documental. Proponente: SEPRT/ME Coordenação: SEPRT Colaboradores: AEAL/MJSP, AGU, AMPCON ANPR, BB, CAIXA, CGU, CONACI, CVM, DRCI, FEBRABAN, MPF, PCDF, PF, RFB, TCU, TST Recomendação Considerando os mandamentos contidos nos artigos 1º, parágrafo único, e 37, §3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Tendo em mente que a transparência é pressuposto indissociável de uma efetiva atuação da sociedade civil no controle governamental, em todos os níveis; Considerando que a participação cidadã necessita ser incorporada de forma sólida na cultura da sociedade brasileira e tem por fundamento a obrigação de os gestores prestarem contas de seus atos, com sujeição à devida responsabilização, em casos de desvios; Considerando a necessidade de fomentar e ampliar os canais de comunicação com os órgãos oficiais encarregados do combate à corrupção e de buscar aprimorar e estreitar relacionamentos com o propósito de dar celeridade às ações de prevenção, detecção e repressão, bem como de facilitar o encaminhamento de denúncias, quando necessário<span class="BCX1 SCXW204387462 NormalTextRun">; A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA resolve: 1. Recomendar aos entes federativos, com especial ênfase a Estados e Municípios, em todas as esferas de poder, que desenvolvam e apresentem de forma ativa, às respectivas populações, mecanismos unificados para acesso simples e célere à informação pública clara, completa e acurada<span class="BCX1 SCXW204387462 NormalTextRun">; 2. Recomendar a disponibilização de canais efetivos a agentes públicos e à população em geral, para denúncias de irregularidades, com a correspondente manutenção de órgãos encarregados das providências necessárias, permanente acesso ao escrutínio público e a divulgação destacada dos resultados do tratamento de tais denúncias, de modo a fomentar uma cultura permanente de confiança na eficiência e integridade das instituições públicas, promovendo o necessário diálogo com a sociedade. Solicitação Pública Considerando que estão em discussão no âmbito de comissões de juristas constituídas pela Presidência da Câmara dos Deputados propostas de reforma da Lei nº 9.613/98 e de uma Lei de Proteção de Dados para Segurança Pública e Persecução Penal, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, foro que reúne os órgãos de Estado e de carreira com interação direta nesses temas tão importantes para o País, reunida em sua XVIII Reunião Plenária, sempre com o objetivo de contribuir, com a experiência de seus componentes, para a discussão das matérias no Congresso Nacional, vem solicitar, respeitosamente, à Câmara dos Deputados, a oportunidade de debater e ser ouvida acerca dos textos que vierem a ser efetivamente apresentados sobre estes temas, decorrentes dos trabalhos das respectivas comissões de juristas. Fonte: ENCCLA