19/11/2018

Angola deve exigir que quem repatria deve identificar a origem do dinheiro

19/11/2018

 

Falou-se muito, nesta 1.ª Conferência Internacional sobre Fraudes e Delitos Económicos [que decorreu em Luanda], do branqueamento de capitais. Qual é o papel do branqueamento nos crimes económicos?
Ele é primordial. Não existe a grande corrupção sem o branqueamento, porque não há como justificar esses valores.

A lavagem de dinheiro é o que possibilita, já na terceira fase, que é a da integração, usufruir do dinheiro que se obteve em função de um crime antecedente. A lavagem de dinheiro é o parente mais próximo de qualquer tipo de crime?
Sim. Quando você quer usufruir do dinheiro que foi obtido de maneira ilícita. A lavagem pode ser feita no próprio país, como no exterior, remetendo-o para fora. Posteriormente, esse dinheiro pode ser utilizado noutros países ou ser recambiado para o país de origem. Quem faz a lavagem não está preocupado com a tributação. Ele paga o tributo, porque quer ver esse dinheiro legalizado.

Nesse caso, como é que justifica a existência do dinheiro?
No caso do Brasil, tivemos duas leis, no governo anterior, que possibilitaram a repatriação de recursos sem que fosse necessário identificar a origem do dinheiro. Bastava dizer que possuía recursos e que queria repatriá- los para o Brasil. Pagava um tributo de 15% e legalizava esse dinheiro.

Mas a lei brasileira clarificava que não abrangia dinheiro de proveniência ilícita.
Como não precisava identificar a proveniência, podia ser de fontes lícitas ou ilícitas. Como o dinheiro estava no exterior, a gente parte do princípio que não foi comunicado ao ente fiscal, logo, já tinha sido cometido um crime, o de sonegação fiscal, que é um crime antecedente.

As leis de repatriamento estão a favorecer a criminalidade?
Existe uma discussão doutrinária a respeito disso. Como investigador, partilho do entendimento que sim. Mas para o Estado o que interessava era obter os tributos, independentemente da origem do dinheiro, indo ao encontro de um princípio que foi cunhado na Idade Medieval, que é o princípio do direito tributário, chamado non olet, o dinheiro não tem cheiro.

 

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