17/03/2021

Banco de Portugal reitera alertas aos consumidores sobre riscos associados aos ativos virtuais

17/03/2021


Perante a recente volatilidade observada nos preços de determinados ativos virtuais, designadamente a Bitcoin, o Banco de Portugal reiterou em 24 de fevereiro de 2021 os alertas anteriormente dirigidos aos consumidores no que respeita aos riscos associados à utilização e comercialização destes ativos.

Em particular, o Banco de Portugal chama a atenção para os seguintes riscos:

 – Os ativos virtuais não têm curso legal em Portugal, pelo que a sua aceitação pelo valor nominal não é obrigatória;

 – Os ativos virtuais não são garantidos pelo Banco de Portugal ou por qualquer autoridade nacional ou europeia;

 – Não existe, atualmente, qualquer proteção legal que garanta direitos de reembolso ao consumidor que utilize ativos virtuais para fazer pagamentos, ao contrário do que acontece com instrumentos de pagamento regulados;

 – A informação sobre ativos virtuais disponibilizada aos consumidores pode ser inexata, incompleta ou pouco clara, e a formação do preço destes ativos é, frequentemente, pouco transparente;

 – A maior parte dos ativos virtuais está sujeita a uma enorme volatilidade. Em caso de desvalorização parcial ou total dos ativos virtuais, não existe um fundo que cubra eventuais perdas dos seus utilizadores, os quais terão de suportar todo o risco associado às operações com estes instrumentos. Como tal, o utilizador de ativos virtuais pode perder grande parte ou a totalidade do capital investido;

 – As transações com ativos virtuais podem ser utilizadas indevidamente, em atividades criminosas, incluindo de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

 – Grande parte das entidades que comercializam ativos virtuais não se encontram sediadas em Portugal, pelo que qualquer resolução de conflitos poderá enquadrar-se fora da competência das autoridades nacionais.

O Banco de Portugal é, desde 1 de setembro de 2020, a autoridade com competências quer no registo, quer na verificação do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por parte das entidades que exerçam alguma das seguintes atividades com ativos virtuais: serviços de troca entre ativos virtuais e moedas fiduciárias ou entre um ou mais ativos virtuais; serviços de transferência de ativos virtuais; e serviços de guarda ou guarda e administração de ativos virtuais ou de instrumentos que permitam controlar, deter, armazenar ou transferir esses ativos, incluindo chaves criptográficas privadas.

Esclareceu, no entanto, que relativamente a tais entidades, a competência do Banco de Portugal se circunscreve apenas à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, não se alargando a outros domínios, de natureza prudencial, comportamental ou outra.

Este alerta aos consumidores sobre os riscos associados à utilização de ativos virtuais complementa anteriores alertas efetuados pelo Banco de Portugal e que podem ser encontrados neste link.

De referir ainda a publicação de Dezembro de 2020 preparada pelo Grupo de Trabalho do Banco de Portugal sobre ativos virtuais que pode ser consultada aqui.

Cumprimentos.