03/12/2020

Como as eleições municipais afetam as listas PEP

03/12/2020

A Pessoa Exposta Politicamente (PEP) é aquela que tem uma função pública de destaque e, por causa da sua posição e influência, está mais suscetível a se envolver ou ser envolvida nos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ou fraude. A cada dois anos, o quadro político brasileiro é redesenhado pelas eleições. Com o fim da corrida eleitoral municipal, um novo grupo de prefeitos e vereadores passa a integrar essa lista. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o pleito de 2020 contou com 5.568 vagas para prefeito e 58.112 para vereadores. Enquanto parte dos políticos foi reeleita, 3.527 novos prefeitos assumem seus postos no próximo ano, assim como 32.840 vereadores. Todos eles passam agora a integrar as listas PEP.

É papel da Controladoria-Geral da União (CGU) produzir uma lista pública de PEPs, de acesso restrito às pessoas obrigadas. Esse é um trabalho que demora, no mínimo, 30 dias para ser finalizado. “As pessoas e as instituições obrigadas devem atualizar suas bases de PEP de modo a incluir todos os novos eleitos, assim como as pessoas de seu relacionamento direto”, explica Joaquim Cunha Neto, vice-presidente do IPLD.

Para identificar uma PEP, as pessoas obrigadas podem consultar a base de dados disponibilizada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), assim como adquirir as listas fornecidas por empresas privadas, cuja atualização é feita imediatamente após a posse dos novos eleitos.

O fato de não ter sido reeleito não exclui automaticamente uma pessoa da lista PEP. Todos que fizeram parte da relação continuarão nela por mais 5 anos. Esse cuidado existe porque os contratos e os acordos firmados por quem estava no poder continuam juridicamente vigentes. A inclusão de pessoas na lista é um requisito de natureza preventiva e não deve ser sugerir que as PEPs estejam envolvidas em atividades ilegais ou mesmo criminosas. 

 

Lista imprescindível para empresas

 

O uso de listas para identificar uma Pessoa Exposta Politicamente tornou-se imprescindível para as empresas cumprirem suas políticas e controles de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Trata-se de uma recomendação do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), além de determinação nas novas normas, como a Circulares 3.978 do Bacen e 612 da Susep, além da Instrução 617 da CVM.

Em 2017, o COAF editou a Resolução n° 29/2017, estabelecendo os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas sujeitas à regulação do conselho referentes a operações ou propostas de operações com PEPs. 

 

De acordo com a Resolução, são consideradas PEP: 

(i) os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; 

(ii) Ministro de Estado ou equiparado; 

(iii) ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de: Natureza Especial ou equivalente; 

(iv) presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; 

(v) ocupante de cargo de Grupo Direção e Assessoramento Superior – DAS, nível 6, ou equivalente; 

(vi) – os membros do STF, dos Tribunais Superiores e dos TRFs, do Trabalho e Eleitorais; 

(vii) o Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; 

(viii) os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; 

(ix) os presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos; 

(x) os governadores e secretários de Estado e do DF, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de TJ, Militares, de Contas ou equivalente de Estado e do DF; 

(xi) os Prefeitos, Vereadores, Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios;

(xii) dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

 

São também consideradas PEP aquelas que, no exterior, sejam: 

(i) chefes de estado ou de governo; 

(ii) políticos de escalões superiores; 

(iii) ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores; 

(iv) oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário; 

(v) executivos de escalões superiores de empresas públicas;

(vi) dirigentes de partidos políticos.

 

Acompanhe nessa série do IPLD todas as informações relacionadas a lista PEP (aqui).