18/01/2018

Existem fundos de investimentos em criptomoedas?

18/01/2018

Com o boom de ofertas de criptomoedas emitidas nos últimos anos, e que tomou dimensões principalmente em 2017, impulsionado pela alta demanda, surgiram diversos questionamentos dos agentes de mercado sobre o tema. E um dos principais é “existem fundos de investimentos em criptomoedas?”

 

Em 12/01/2018 a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”),  autarquia que regulamenta o mercado de valores mobiliários, se posicionou, mais uma vez, diante do tema criptomoedas. Emitiu o Ofício Circular nº 1/2018/CVM/SIN (“ofício”) sobre possíveis aplicações de fundos de investimentos enquadrados na Instrução CVM nº 555/2014, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimentos, de investirem em CRIPTOMOEDAS.

 

No referido ofício, a CVM discorre sobre os questionamentos recebidos pelos agentes de mercado, como gestores de fundos quanto à classificação e negociação das CRIPTOMOEDAS por fundos de investimentos.

No comunicado consta que as criptomoedas não são classificadas como ativos financeiros, à luz das regulamentações emitidas até então e, portanto, a alocação direta de recursos nesta modalidade de investimento é vedada.

 

Informa também sobre o projeto de Lei em Curso nº 2.303/2015, o qual impede, restringe ou até criminaliza a negociação desta modalidade. E por fim, alerta sobre os riscos atrelados ao investimento, como os “riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia, ou mesmo ligados à legalidade futura de sua aquisição ou negociação”.

 

Portanto, qualquer informação de constituição de fundos em criptomoedas não será autorizada pela CVM.

 

Confira o ofício emitido pela CVM neste link: http://www.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-0118.html