Um grupo de autoridades propôs nesta quinta-feira (22), em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, o acompanhamento da evolução patromonial e dos bens em uso por agentes públicos no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, a partir de 2019. A proposta faz parte das 14 ações que devem ser aplicadas por empresas públicas e governo já no ano que vem aprovadas na 16ª reunião plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). O encontro foi promovido pelo Ministério da Justiça e teve a participação de representantes do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal. As discussões começaram na segunda-feira (19). A Enccla foi criada dentro de um dos departamentos do Ministério da Justiça que atua na cooperação jurídica internacional e na recuperação de ativos. Também foi aprovado um plano com 70 diretrizes que devem orientar o trabalho de detecção, investigação e punição dos casos de corrupção e lavagem de dinheiro no país. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse esperar que as ações aprovadas tenham “os melhores frutos possíveis”. “Se existem ações hoje de combate à corrupção, se existem grandes empresários, grandes políticos que estão sendo investigados, processados, condenados e presos, isso não é por um alguém que, iluminado, que acordou de manhã e tomou a ideia de fazê-lo. Isso é fruto de uma ação de estado”, afirmou. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a recuperação do patrimônio desviado é uma prioridade quando se trata de combate à corrupção. “O patrimônio público precisa ser recomposto. Acho que podemos negociar o tamanho da pena que será aplicada ao infrator, mas o mais possível tentarmos recuperar o patrimônio público corrompido. Porque esse patrimônio foi formado com dinheiro da população. Por isso, acho que o ressarcimento é uma obrigação, essa é a minha compreensão”, afirmou. Ações aprovadas pela Enccla para 2019 Desenvolver projeto de plataforma digital e outras medidas voltadas à transparência pública, aos dados abertos e à participação social; Criar fluxo de comunicações de casos de suborno transnacional; Elaborar, publicar e divulgar cartilha de integridade nas compras públicas dirigida a gestores públicos; Restringir saques em espécie, pagamentos em cheque e transferências a partir de contas destinatárias de recursos públicos; Padronizar procedimentos para acesso das instituições de controle, fiscalização e persecução aos bancos de dados e aos extratos bancários que envolvam recursos públicos; Prevenir e combater a corrupção e a lavagem de dinheiro por parte de agentes públicos mediante acompanhamento da evolução patrimonial e dos bens em uso; Propor medida(s) para aprimorar controles ou restrições ao uso, no mercado interno, de dinheiro em espécie, nacional ou estrangeiro, para efeito de prevenção a práticas ilícitas; Aprofundar os estudos sobre a utilização de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, apresentando (I) levantamento de boas práticas relacionadas com a investigação do delito em diversas esferas; (II) eventual proposta de adequação normativa em matéria investigativa e de persecução penal; Mapear os fluxos de trabalho, processos e procedimentos administrativos apuratórios, e outros, que tenham como objetivo ou resultado possível (I) apurar a ocorrência de atos de corrupção; (II) responsabilizar extrajudicialmente ou permitir a responsabilização judicial dos responsáveis e a efetiva recuperação de ativos; Realizar diagnóstico sobre a qualidade, abrangência e tempestividade das informações prestadas pelas instituições financeiras às autoridades judiciárias, policiais e ministeriais via Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e sugerir melhorias; Dar continuidade a ação de aperfeiçoamento das Polícias Civis na investigação de crimes de lavagem de dinheiro; Integrar notários e registradores no combate e prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção; Propor alterações normativas e/ou melhoria de controles para evitar a utilização de empresas de fachada para a lavagem de dinheiro e outros ilícitos; Elaborar diagnóstico sobre a lavagem de dinheiro decorrente de crimes tributários.