08/02/2022

Lei de Lavagem em 2022: 6 tópicos que vão impactar o mercado

08/02/2022

Mercado financeiro e outros regulados pela Lei de Lavagem, que diz respeito à lavagem de dinheiro e ao compliance, devem esquentar em 2022

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Mudança no perfil dos RIFs

Já estamos indo para o terceiro ano de comunicações realizadas por cartórios — e estamos falando de muitas comunicações. O fato de que o setor, regulado pelo CNJ, já é o segundo maior em volume de operações reportadas – ficando atrás apenas do setor regulado Bacen — já dá dimensão da quantidade de dados novos e diferentes com que o Coaf está tendo que lidar.

Tanto o registro de operações imobiliárias, quanto de procurações ou de constituição de sociedades não empresárias (holdings puras, sociedades em conta de participação, etc.) e associações (inclusive ONGs) e outras atividades que tradicionalmente esbarram nas tipologias de lavagem agora são objeto direto de comunicações enviadas ao Coaf — enviadas aos milhões.

Aos poucos, isso deve diversificar o perfil dos Relatórios de Inteligência Financeira e dos casos deles derivados, inclusive inquéritos policiais.

Impacto da Avaliação do Gafi

Com diversos atrasos, causados pela Pandemia, deve ocorrer em 2022 a avaliação do Brasil pelos demais países membros do Gafi.

Há mais de dez anos da última avaliação, o próprio país se considera com risco nacional médio de lavagem de dinheiro, nos termos da Avaliação Nacional de Riscos (ANR) inédita, publicada em 2021.

O otimismo da ANR aparenta ter dado um tom mais suave a alguns pontos da última avaliação do Brasil pelo Gafi e cujos pontos de atenção parecem ter avançado pouco, em especial as preocupações com o setor imobiliário

e com as mudanças no setor financeiro, como a ausência de regulação para criptoativos.

Lavagem e Tributação

Quinto ponto de atenção da ANR/2021, os “crimes vinculados à sonegação fiscal” estão na mira do Governo, não apenas porque possuem impacto negativo na arrecadação, mas também porque a Pandemia teve um efeito altamente concentrador de renda. Como resposta, vários países estão pensando em como estruturar o “imposto sobre grandes fortunas” (ou seus equivalentes), focando nos multibilionários e, sobretudo, no segmento de tecnologia, cujo crescimento foi exponencialmente acelerado pelo isolamento social.

A constância de crimes tributários como crimes antecedentes para a lavagem de dinheiro permanece um grande mistério dogmático cuja solução muito provavelmente perpassa um debate mais aprofundado sobre as formas equiparadas do tipo de lavagem, como defendo aqui e aqui.

Fundos, Fundos & Fundos

O mercado de fundos de investimento é complexo, diverso e dinâmico. E esse pacote só tende a aumentar em 2022. A possibilidade de novos produtos (como o Fiagro) e as flexibilizações de câmbio devem ter um impacto positivo ao longo deste ano.

Por outro lado, esse mercado crescente que vem pouco a pouco ganhando espaço em um país dominado pela figura do controle familiar das empresas, vai ficando cada vez mais exposto à supervisão da autoridade antitruste e ao debate público sobre a responsabilidade dos administradores de fundos pelos crimes cometidos nas empresas em que aportaram recursos.

A norma da CVM que regula os deveres de PLDFT em fundos não cria deveres específicos de due diligence, mas eles podem ser derivados de uma interpretação sobre o conteúdo real dos deveres de avaliação de risco e de avaliação de parceiros — a depender de algum caso real começar a ser apreciado pelo poder judiciário.

Isso deve ocorrer em 2022: algumas operações policiais que focaram em crimes de evasão ao longo dos últimos anos, esbarraram na dificuldade de a troca de gestão empresarial ter acontecido por força de investimentos aportados por fundos. Estes, por sua vez, foram surpreendidos com procedimentos que podem impactar o valor do investimento que realizaram e colocar em dúvida a qualidade da diligência executada por eles.

Com isso, a nova administração pode não ser responsabilizada pelas condutas dos administradores-proprietários anteriores, mas, certamente, poderá ter dor de cabeça com medidas patrimoniais e com os próprios procedimentos administrativos e criminais.

Como os fundos podem fazer tanto aportes diretos, em participações societárias, quando indiretos, por títulos de dívida ou por aquisição de ativos específicos (muito comum no mercado de FIIs), há nuances significativas nos níveis de responsabilidade e, portanto, nos deveres de avaliação de risco e due diligence.

Esse tema deve começar a se desenvolver este ano.

Novos instrumentos de securitização

Sempre vale a pena lembrar: a crise financeira mundial de 2008 começou como uma crise de securitização. No caso, títulos de dívida emitidos com lastro em créditos imobiliários norte-americanos inflacionados por uma política de liquidez no mercado que não durou por muito tempo. Quando os juros subiram (como está acontecendo agora no Brasil!), uma série de inadimplências derrubaram os valores dos títulos e isso levou diversas instituições financeiras à falência — ao mesmo tempo.

O risco de isso acontecer no nosso mercado é, claro, ínfimo, sendo que, na verdade, o mercado de securitização tem muito espaço para crescer.

A nova Resolução 60 da CVM, muito aguardada pelo mercado, moderniza o cenário regulatório que incide sobre companhias securitizadoras e traz uma definição ampla de títulos de securitização: “valores mobiliários emitidos por companhias securitizadoras no âmbito de operações de securitização” — sem limitá-los aos Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio.

A emissão de debêntures financeiras e a aproximação com o tipo de atividade de securitização dos FIDCs (que teve um boom com o crescimento de fintechs de pequeno e médio porte, não autorizadas a captar recursos como as grandes instituições financeiras e que se financiaram por meio de securitização) pode ser o que justifica essa redação mais ampla, com a expectativa de que esse mercado aumente e seja regulado de forma conjunta.

Para fins de lavagem, isso é altamente relevante: a securitização é uma operação que tipicamente transfere um crédito remodelando-o em um novo título, “limpo”. Além de poder mascarar um crédito ruim, ela também pode mascarar um crédito de origem ilícita, o que justifica um aumento da preocupação em matéria de PLDFT no setor.

Por ser um meio alternativo de financiamento via dívidas, o setor de securitização deve ser estimulado, e é importante que cresça com a consciência do PLD no design de seus processos.

Metaverso

O filme “Rede de Ódio” (Polônia, Netflix), mostra de forma bem simples como um ataque terrorista é intermediado e financiado por meio de uma plataforma digital — no caso, um jogo online.

As inúmeras possibilidades de interação entre o físico e o virtual que o metaverso pretende criar são um prato cheio para a lavagem de dinheiro.

Cada vez mais, o intuito do PLDFT será setorizado de acordo com as percepções de risco públicas, como a Avaliação Nacional de Riscos, o que poderá impactar produtos não regulados, como é o caso do metaverso ou de outras inovações.

Por fim, o embate entre LGPD e PLDFT deve ganhar uma tração ainda maior com o advento dessa nova plataforma de realidade aumentada e os novos mercados que ela estrutura.

*Pedro Simões é coordenador da Equipe de Penal Empresarial e Compliance do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra e Diretor Educacional do Instituto de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (IPLD)

Fonte: exame.com