13/05/2020

Mesa Redonda sobre a nova norma de PLD do Banco Central

13/05/2020

Em 7 de maio, a Diretoria Especialista do IPLD recebeu renomados especialistas do mercado para debaterem as mudanças introduzidas pela Circular 3.978/2020 do Banco Central. A nova regulamentação de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD-FT), que entraria em vigor em 1º de julho deste ano, teve o início da vigência alterado para o dia 1º de outubro.

 

Horciliano Marques, diretor especialista do IPLD, deu início ao debate, explicando que a nova regulamentação é um grande desafio para os profissionais de PLD. Para ele, a prorrogação em três meses deu um “fôlego” para que as instituições possam fazer as adaptações necessárias para se adequarem aos novos processos exigidos.

 

Os aprimoramentos indicados na nova regulamentação buscam dar maior efetividade e eficiência aos procedimentos adotados nos programas de PLD-FT. A nova norma traz a orientação para que as empresas de fato pratiquem a Abordagem Baseada em Risco (ABR), assim como façam a sua Avaliação Interna de Risco. Segundo Marques, as mudanças exigirão um nível mais profundo de mapeamento e de processos. Cada instituição terá um desafio maior ou menor, dependendo das suas características.

 

Perguntas e Respostas

Para participar da mesa redonda, a Diretoria Especialista convidou profissionais para compartilharem conhecimento e sua experiência prática de conduzir os desafios nas instituições onde atuam. Além do Horciliano Marques, superintendente de PLD em uma instituição financeira de grande porte, participaram também:

Alex Barreto – Diretor Jurídico e de Compliance do banQi.

Renato M. Selman – Gerente Sênior na KPMG do Brasil com foco em PLD e em investigações forenses.

Fabrício Lima – líder de AML em uma Fintech.

Hérica de Paula Andrade – responsável pelas Políticas de PLD/CFT em uma instituição financeira de grande porte.

 

Os profissionais responderam as dúvidas enviadas pelos participantes da mesa redonda online. Aperte o play para conferir duas questões. Os associados ao IPLD têm acesso ao video completo pela área logada.

 

Pergunta 1
Como integrar na Abordagem Baseada em Risco as vertentes instituição, clientes e produto, considerando probabilidade X impacto financeiro, reputacional, jurídico e sócio-ambiental?

 

 

 

Pergunta 2
Sobre a Avaliação Interna de Risco, as empresas que processam os cartões não são regulamentadas diretamente pelo Banco Central, mas passam por essa revisão de PLD-FT e existe a revisão interna que a própria empresa faz. Qual é a visão do grupo?