20/07/2021

PL contra terrorismo no Brasil não inova e deve onerar o Estado, alerta IPLD

20/07/2021

A comissão vai analisar o Projeto de Lei 1595/19, que regulamenta as ações estatais para prevenir e reprimir atos terroristas no Brasil

Nas últimas semanas, a necessidade de criação de novas políticas públicas para combater o terrorismo no Brasil voltou ao debate. A Câmara dos Deputados instalou, no dia 29 de junho, a comissão especial que vai analisar o Projeto de Lei 1595/19, que regulamenta as ações estatais para prevenir e reprimir atos terroristas no Brasil.

Na visão do Instituto de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (IPLD), a matéria não traz novidades penais e as soluções propostas podem custar caro aos cofres públicos.

O PL pretende criar o Sistema Nacional Contraterrorista (SNC), para coordenar ações de inteligência com o intuito de prevenir a formação de células terroristas no Brasil, e também treinamento para as ações executadas durante ou logo após um eventual atentado.

Com a criação do SNC, consequentemente haveria uma mudança nas estruturas do Estado. Por isso, o presidente do Instituto de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, Bernardo Mota, acredita que esse PL é de difícil aprovação porque pode onerar o Estado, em um momento em que os recursos já limitados estão dedicados ao combate da pandemia.

“Eu acho que é muito difícil de se aprovar esse projeto da forma célere que eles querem, porque altera a estrutura do Estado. O que demanda orçamento, pessoal, função, cargos e, talvez, uma nova agência ou entidade. Isso eu não vejo como um bom ponto, neste momento. Não sei se temos orçamento e estrutura para criar um novo cenário para fazer frente às ações terroristas”, pontuou Bernardo.

Outro ponto questionável do PL 1595/19, na visão do IPLD, é que o texto não traz novidades em relação aos tipos penais terrorismo e financiamento do terrorismo.
“O texto não faz ajustes ou revisão à lei que tipifica o terrorismo e o seu financiamento. Pelo contrário, o PL diz que haverá investigações quando for detectado o crime e que essas ações serão combatidas. Mas isso é óbvio. Uma vez que uma conduta é considerada como crime, existe todo um processo legal para combater esse delito. Se você tem um crime, é claro que o Estado tem que estar montado para combater esse delito; não é necessário uma lei que diga isso”, argumenta Bernardo Mota.

Alternativa

Apesar de não ter repercutido tanto quanto o projeto que desencadeou a instalação de Comissão Especial na Câmara, o PL 5065/2016, que trata sobre o mesmo assunto, também está em tramitação na casa legislativa. O texto revisa a lei 13160, que tipifica o terrorismo e seu financiamento, inserindo algumas questões na norma que está em vigor. Para o presidente do IPLD, esse projeto tem mais chances de ser aprovado por não criar novas estruturas.
Bernardo Mota também desmistificou a suposta polêmica que consta nos dois PLs. O PL 5065/2016 também pretende incluir o extremismo político como motivação para atos terroristas, mas de forma mais clara do que o texto de 2019.

“Ficar só na questão étnica, de raça, religião ou xenofobia, para mim, é insuficiente frente aos padrões internacionais de combate ao terrorismo. Nós precisamos incluir o extremismo político porque aí pegaríamos grupos importantes como Estado Islâmico, IRA, ETA e tantos outros que, de alguma forma, têm motivações políticas”, explica o presidente do IPLD.

Para ele, não há polêmica, já que manifestações sociais que reivindicam direitos constitucionais não seriam enquadradas como atos terroristas.

“Não é a pessoa que comete o ato que é terrorista. É o ato que ela comete que, devido a sua proporção, a sua violência, a sua motivação, se enquadra como crime de terrorismo. Então, independentemente de quem cometa, se o ato se enquadrar na definição legal, ele deve ser enquadrado como terrorista, independentemente de ser um movimento social, partido político, grupo terrorista ou organização criminosa”, concluiu o presidente do IPLD.

 

fonte: jornaldebrasilia.com.br