31/08/2020

Portugal – Ordem dos Advogados aprova regulamento sobre a Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

31/08/2020

Foi publicado no Diário da República de Portugal, no passado dia 21 de agosto, o Regulamento sobre a Prevenção e o combate à LD/FT, que entrará em vigor no próximo dia 11 de setembro.

 

O dever dos advogados em comunicarem casos suspeitos de LD/FT já se encontrava previsto na legislação portuguesa há mais de 10 anos, mas com este novo Regulamento os advogados e as sociedades de advogados viram reforçados os seus deveres nesta matéria, como a cooperação, a abstenção e a identificação. As sociedades de advogados devem mesmo designar um compliance officer, que tem como função, em articulação com o conselho de administração da sociedade, a verificação do cumprimento do quadro legal vigente e, também, desempenhar o papel de interlocutor junto da Ordem dos Advogados.

 

Todas as comunicações de operações suspeitas devem ser remetidas ao Bastonário da Ordem dos Advogados que por sua vez, as deve remeter para a Unidade de Inteligência Financeira e para o Ministério Público. O Advogado que tenha formulado a comunicação de operação suspeita será notificado, por ofício assinado pelo Bastonário, do despacho que tiver recaído sobre a sua comunicação e da data de transmissão da comunicação.

 

O Regulamento vem também reforçar o dever de sigilo profissional na relação dos advogados com os seus clientes, prevendo e limitando expressamente o âmbito de atuação que fica excluído do cumprimento de certos deveres em matéria de prevenção e combate à LD/FT.

 

Tem a vantagem de clarificar e atribuir certeza e segurança jurídica ao papel que o advogado deve desempenhar enquanto sujeito obrigado o cumprimento dos deveres previstos la Lei portuguesa sobre LD/FT (Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, alterada pela Lei n.º 50/2020, de 31 de agosto).

 

Para melhor conhecimento consulte o Regulamento (aqui).