08/01/2019

Série Coaf: 05 – Disseminar informações de inteligência financeira às autoridades competentes

08/01/2019

Por: Alexandre Botelho

IPLD_Coaf

Ao finalizar um RIF, o COAF geralmente faz o envio desse relatório ao Ministério Público Federal e/ou à Polícia Federal, visando a realização das investigações que poderão resultar em denúncias dos envolvidos ao Poder Judiciário, a fim de que estes possam ser indiciados, julgados e devidamente punidos.

É importante ressaltar, contudo, que nem todos os RIFs são encaminhados exclusivamente ao Ministério Público Federal ou à Polícia Federal, pois esse direcionamento estará condicionado às respectivas esferas de atuação. Em outras palavras, se o caso envolver crimes cometidos no âmbito da União ou estiver relacionado a empresas, autarquias ou fundações da União, o acionamento se dará por intermédio do Ministério Público Federal e/ou da Polícia Federal. Contudo, em se tratando de crimes regionalizados, o RIF será encaminhado para diligências a cargo do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) do respectivo estado, composto por representantes da Polícia Civil, do Ministério Público Estadual e de outros órgãos de inteligência financeira estaduais.

Além disso, é importante que você saiba que nem todo o trabalho do COAF deriva das comunicações que ele recebe dos setores obrigados, o que representa cerca de 25% a 30% dos RIFs produzidos de forma espontânea pelo órgão; ou seja, entre 70% a 75% dos RIFs produzidos pelo COAF são demandados por outros órgãos de fiscalização, controle e persecução penal.


Autor: Alexandre Botelho
Bacharel em Administração de Empresas, com pós-graduação em Finanças, especialização em Banking e MBA em Gestão Financeira e Risco.Possui mais de 20 anos de experiência em instituições de grande porte do setor financeiro.