15/03/2021 Atualizado em : 02/04/2024

KYC ou CDD?

15/03/2021 Atualizado em : 02/04/2024

Aos estudar ou trabalhar com temas que tocam Compliance e PLD, é muito comum se deparar com acrônimos. Já começamos pela sigla PLD, de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, ou ainda, AML em inglês.

Aqui, trago algumas diferenças entre os processos de KYC (Know Your Customer) e CDD (Customer Due Diligence), na tradução, “conheça seu cliente” e “devida diligência do cliente”, respectivamente.

O KYC está mais relacionado as verificações realizadas no início do relacionamento com o cliente. Busca identificar, basicamente, se o cliente é quem ele diz que é, sendo este, um ponto muito importante, principalmente a luz das legislações de PLD e para entidades reguladas por tais legislações.

Com o desenvolvimento do KYC, surgiu a questão de que a identificação e verificação eram limitadas em sua eficácia, no combate à lavagem de dinheiro, e a identificação da fonte de recursos tornou-se um dos principais focos do processo. Esse desenvolvimento incentivou fornecedores a desenvolver softwares de verificação de clientes, que também podem detectar se uma organização terceirizada ou um indivíduo está sujeito a sanções comerciais e ajudar na escalabilidade do processo.

Neste contexto, e seguindo a própria autorregulação bancária brasileira, no tocante a prevenção de atos ilícitos, surgiram novas siglas que se remetem a novas necessidades de identificação e verificação, sempre como melhoria contínua dos programas de PLD e abordando, cada vez mais, uma visão sistêmica:

 – KYE – Know your employee ou conheça seu funcionário.

 – KYS – Know your supplier ou conheça seu fornecedor.

 – KYP – Know your partner ou conheça seu parceiro.


Já em relação a devida diligência do cliente (CDD), a verificação de sanções comerciais, por exemplo, é parte integrante do onboarding do cliente, pois o não cumprimento das sanções é uma ofensa de responsabilidade estrita, ou seja, nenhuma justificativa é considerada pelas autoridades relevantes, portanto parte essencial da devida diligência do cliente.

Mas quando usar KYC e CDD? Para entidades regulamentadas, a verificação de KYC, que era suficiente no passado, agora se transforma em programas de CDD, sendo que a principal diferença entre KYC e CDD, além da ênfase na fonte de fundos, é que os checks de CDD continuam ao longo do relacionamento com o cliente.

O CDD fornece uma estrutura de garantia contínua às organizações, para que as movimentações financeiras possam ser monitoradas e as atividades suspeitas e “red flags” (ou sinais de alerta) possam ser detectados. Desta forma, o CDD continua o bom trabalho realizado no início do relacionamento do cliente, com o KYC e, por isso, é incorporado como parte integrante do programa de AML, incluindo questões como: volume de transações, valores, distribuição geográfica, sempre analisados em intervalos regulares. No entanto, é importante ressaltar que a verificação dos sistemas de software é tão boa quanto as lógicas que são inseridas neles, devendo estas passarem por atualizações regularmente, para produzir resultados efetivos.

Não poderia deixar de comentar o conceito de EDD (enhanced due diligence ou diligência devida melhorada), que é tratada em conjunto com o CDD, sendo que exige medidas adicionais voltadas a identificar e mitigar o risco imposto por clientes de risco mais elevado, como pessoas expostas politicamente, por exemplo, que em algumas instituições são considerados clientes de alto risco.

Caso tenha interesse em conhecer mais sobre o KYC, KYE, KYS e KYP, compartilho link do normativo da autorregulação SARB 011/2013, que pode ser acessado aqui.

Autor: Peterson Cis
Especialista em Prevenção à Lavagem de Dinheiro, certificado pela ACAMS. Formado em Telecomunicações, com MBA em Planejamento e Gestão de Negócios e Especialização em Gerenciamento de Projetos. Profissional com mais de seis anos de experiência na área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, coordenando equipes e projetos em instituições nacionais e multinacionais. Hoje é Coordenador das áreas de Monitoramento de Operações de PLD/FT e Onboarding de Clientes.