31/10/2018

Instrução Normativa que dispõe sobre prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos

31/10/2018

Propõe-se a criação de obrigação acessória para que as exchanges de criptoativos
(empresas que negociam e/ou viabilizam as operações de compra e venda de criptoativos) prestem informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas às operações envolvendo criptoativos, além de prever a declaração por parte de pessoas físicas e jurídicas quando utilizarem exchanges no exterior ou não utilizarem ambientes disponibilizados por exchanges para as transações envolvendo criptoativos.
2. Preliminarmente, observa-se, no Brasil, um aumento significativo do mercado de criptoativos nos últimos anos.  Ainda em 2017, os clientes de exchanges superaram o número de usuários inscritos na bolsa de valores de São Paulo. Para efeitos de visualização desse importante e constante crescimento, a tabela abaixo reproduz os valores anuais negociados, em reais, de um dos principais ativos negociados no Brasil, o Bitcoin.

3. Nesse contexto, destaca-se o fato de que apenas no mês de dezembro de 2017 o total movimentado no Brasil, relativo a compras e vendas de Bitcoin, atingiu o patamar de 4 (quatro) bilhões de reais, com o ativo em média negociado a aproximadamente R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais). Em apenas um dia de dezembro de 2017 (dia 22), as operações alcançaram o valor de R$ 318.000.000,00 (trezentos e dezoito milhões de reais), em um total de 79 mil operações. Para 2018, a previsão é que as negociações atinjam um valor entre 18 e 45 bilhões de reais. 
4. Ainda no sentido de demonstrar a importância desse mercado no Brasil, a tabela abaixo traz os dados relativos ao montante negociado, para o ativo Bitcoin, por algumas das principais exchanges, no intervalo de 24 (vinte e quatro) horas.

5. Dessarte, os números, e o crescimento anual dos mesmos, demonstram a relevância do mercado de criptoativos no País, principalmente para a administração tributária, tendo em vista que as operações estão sujeitas à incidência do  imposto de renda sobre o ganho de capital porventura auferido.
6. Ademais, destaca-se, conforme noticiado pela imprensa, que os criptoativos têm sido utilizados em operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, não somente mundo afora , mas também no Brasil10. A busca de determinados agentes pelo anonimato, que se configura como um dos principais atrativos para o uso de determinados criptoativos, deve sempre ser combatida, inclusive pela autoridade tributária, a fim de aumentar o risco da prática criminosa.
7. Quanto às ações tomadas por outros países, podemos citar o caso da Austrália, onde foi imposto às exchanges obediência a normas de identificação, mitigação e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Dentro os principais pontos da norma, destacam-se a necessidade de identificação das identidades dos clientes, a manutenção dos arquivos por sete anos e o repasse das operações acima de determinado valor (U$$ 10.000,00) para o órgão responsável pelo combate à lavagem de dinheiro. 
8. No caso da Coreia do Sul, em janeiro de 2017, o estado exigiu cobrança de impostos das exchanges que totalizaram aproximadamente 24% das receitas auferidas13 e que, para poderem operar no território daquele país, seria necessário, por parte das exchanges, garantir que os fundos dos clientes fossem mantidos separadamente, confirmar a identidade dos usuários, estabelecer um sistema adequado de combate à lavagem de dinheiro e aumentar a transparência divulgando detalhes da transação ao público.
9. Em relação a Europa, a Comissão Europeia propôs que as trocas de criptoativos e as carteiras digitais devem estar sujeitas a regulamentação, a fim de evitar a evasão fiscal.

10. Nos Estados Unidos, a nível estadual, Nova Iorque criou regime específico de licenciamento aplicáveis às exchanges, enquanto o Texas aplica as leis e os regulamentos existentes para o setor financeiro.
11. Por fim, com a instituição de obrigação acessória para que as exchanges prestem informações relativas às operações de compra e venda de criptoativos, busca-se viabilizar a verificação da conformidade tributária, além de aumentar os insumos na luta pelo combate à lavagem de dinheiro e corrupção, produzindo, também, um aumento da percepção de risco em relação a contribuintes com intenção de evasão fiscal.

 

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