14/09/2020

O desafio do mercado de seguros diante das novas regras da Susep

14/09/2020

Ao entrar em vigor em 2 de setembro, a Circular 612/20 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) impôs ao mercado de seguros um enorme desafio: integrar a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT) a um dos mercados mais dinâmicos do país, que em 2019 cresceu 12,1%, fechando o ano com arrecadação de R$ 270,1 bilhões, de acordo com dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSEG).

Alinhadas às práticas que já vigoram no mercado financeiro, as novas regras estabelecem controles internos e responsabilidades que a partir deste mês passam a fazer parte do dia a dia de corretores de seguros e de resseguros, seguradoras, sociedade de capitalização, resseguradores locais e admitidos e entidades abertas de previdência complementar.

O desafio dessas instituições é desenvolver procedimentos compatíveis com os riscos de PLD-FT incorridos em suas operações – incluindo empresas cujo faturamento bruto anual seja inferior a R$ 12 milhões.

Apesar de acostumadas a lidar com fraudes, seguradoras e corretoras de seguros agora devem ser capazes de identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos de PLD-FT envolvendo os produtos comercializados, negociações privadas e operações de compra e venda de ativos. Para tanto, é preciso que as empresas do setor implementem políticas efetivas e consistentes com a complexidade das suas operações.

Um dos pontos importantes da nova regra envolve o aumento do rigor no monitoramento por meio de uma lista de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs). Ele abrange agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargos ou funções públicas relevantes, como políticos e assessores parlamentares – além de seus representantes, familiares e estreitos colaboradores.

Seguradoras e corretores também são obrigados a criar um cadastro único com as informações exigidas referentes a seus clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, arquivando seus dados por no mínimo cinco anos após o encerramento da relação contratual.

Além da comunicação de transações suspeitas feita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as novas regras obrigam as instituições do mercado de seguros a elaborar um relatório de efetividade anual, onde deve constar a metodologia adotada na avaliação de efetividade, os testes aplicados, a qualificação dos avaliadores e as deficiências identificadas na política de PLD-FT.

Esse novo cenário faz necessária a adoção da abordagem baseada em risco (ABR), um conjunto de processos capazes de identificar, monitorar, administrar e mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo – uma exigência do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) para instituições que passam a integrar a PLD-FT.

Outros pontos importantes que as empresas do setor precisam atentar são a execução de programas contínuos de treinamento, capazes de disseminar a nova cultura aos funcionários, a elaboração de auditorias internas e a adoção de ferramentas tecnológicas capazes de agilizar os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

O IPLD organizará nas próximas semanas um webinar exclusivo para explorar os principais pontos da Circular 612/20 com especialistas da área.