16/02/2022 Atualizado em : 02/04/2024

Burnout e Compliance: Impactos Humanos e de Conformidade

16/02/2022 Atualizado em : 02/04/2024

Em 1º de janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a Síndrome de Burnout na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11). Inaugurando-se este novo ano, a condição agora é reconhecida como um fenômeno ocupacional e relacionado com o trabalho.

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, tem como principais sintomas a exaustão extrema, o estresse e o esgotamento físico, o que também pode levar a dificuldades de concentração, sentimentos de fracasso e insegurança, negatividade constante, sentimentos de derrota e desesperança, sentimentos de incompetência, isolamento e outras situações¹.

E o que isso tem a ver com Compliance? Tudo! Para explicar melhor, pensemos em três pilares: o humano, o operacional e o de conformidade.

Em primeiro lugar, como não poderia ser diferente, há se de pensar nas pessoas, que são os principais ativos de uma instituição. Uma verdadeira cultura de Integridade, Compliance e Conformidade não pode destoar deste valor. Afinal, todos os trabalhos são feitos por, com e para pessoas. Deste modo, o principal cuidado deve ser com a vida, a integridade (física e psicológica) e o bem-estar, considerando-se que trabalhar pode cansar, mas não deve não adoecer².

Em segundo lugar, o Burnout pode impactar as operações da instituição, eis que o fato de se ter colaboradores(as) adoecidos(as), além de causar desfalques e possíveis gargalos, é um golpe contra a cultura de qualidade no ambiente de trabalho, circunstância que pode ter um impacto sistêmico na organização. Igualmente se alerta para impactos financeiros na remediação destes problemas, tanto para a empresa quanto para o(a) colaborador(a).

E, em terceiro lugar, as instituições também têm um papel de Integridade e Compliance em relação à Síndrome de Burnout. Isto porque, para início de conversa, Compliance refere-se ao cumprimento de regras, sejam elas éticas e morais ou regulatórias em sentido mais estrito. Portanto, prestar atenção aos fatores internos e externos que possam afetar a Integridade é uma das responsabilidades da Área de Compliance

Além disso, as consequências jurídicas da Síndrome de Burnout vão, por exemplo, desde afastamentos e aposentadoria por invalidez até possibilidade de indenização por danos morais na esfera trabalhista. E, neste sentido, considerando-se que “é responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto”³, estas são situações que tornam urgentes as medidas de controle a fim de se preservar tanto a empresa quanto os(as) colaboradores(as).

Isto considerado, é fundamental que as instituições adequem suas atitudes, procedimentos e políticas para contemplar o bem-estar no trabalho e prevenir, monitorar e, se necessário, responder adequadamente à Síndrome de Burnout, inclusive com a promoção de treinamentos e outras ações que comprovem esta preocupação, tanto para aumento da maturidade do Programa de Integridade e Compliance quanto para utilização como evidências em processos judiciais e outras demandas similares.

Assim como a ocorreu e ainda ocorre com a Anticorrupção, a Proteção de Dados e o ESG, a Síndrome de Burnout poderá ser o tema do momento e o foco das autoridades e dos demais atores componentes do ecossistema corporativo. Por exemplo: é questão de tempo para a contemplação desta questão passar a integrar as cláusulas dos Contratos e exigências de due diligence. Neste sentido, até mesmo para fins reputacionais, a instituição poderá ser bem ou mal conhecida a depender da maneira que lide com o tema em abstrato e os acontecimentos concretos.

Tendo isso em mente, que tal adaptar sua cultura, seus procedimentos e suas políticas? Consignando-se que, conforme já falamos neste Editorial, atualização também é um indicativo da excelência e efetividade de um Programa de Integridade e Compliance⁴, este é um momento propício para se tornar referência interna, social e de mercado.

¹ GOVERNO FEDERAL: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Síndrome de Burnout. Disponível em: <Síndrome de Burnout — Português (Brasil)>. Acesso em: 10 fev. 2022.

² G1. O Assunto #621: Burnout – o esgotamento do trabalho. Disponível em: <https://g1.globo.com/podcast/o-assunto/noticia/2022/01/13/o-assunto-621-burnout-o-esgotamento-do-trabalho.ghtml>. Acesso em 10 fev. 2022.

³ G1. Síndrome de burnout é reconhecida como doença ocupacional; veja o que muda para o trabalhador. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2022/01/11/sindrome-de-burnout-e-reconhecida-como-doenca-ocupacional-veja-o-que-muda-para-o-trabalhador.ghtml>. Acesso em: 10 fev. 2022.

 TEIDER, Lucas Hinckel. Os impactos da Resolução CMN nº. 4.949/2021 para Compliance e PLD-FTP. In: IPLD. Disponível em: https://www.ipld.com.br/artigos/os-impactos-da-resolucao-cmn-no-4-949-2021-para-compliance-e-pld-ftp/. Acesso em: 10 fev. 2022.

Autor: Lucas Teider

Advogado e Consultor Empresarial Preventivo (Governança Corporativa, Compliance e PLD-FT)

Doutorando em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Paraná

Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUC-PR

Sócio-Fundador do Rocha Teider Advocacia e Consultoria

Professor e Palestrante